Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 644, DE 5 DE MARÇO DE 2026 (*)
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 644, DE 5 DE MARÇO DE 2026 (\*)
Suspende as licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, com fundamento no art. 25, caput, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas duzentas e trinta e seis mil quinhentas e trinta e quatro, Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, por indício de fraude, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. A relação das licenças suspensas, por Unidade da Federação, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional.
Art. 2º Os pescadores e pescadoras profissionais que tiverem suas licenças suspensas poderão interpor recurso administrativo no prazo de até trinta dias corridos, contados a partir da data de vigência desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deverá ser requerido em formulário digital, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/contestar-a-suspensao-de-sua-licenca-de-pesca-por-meio-de-recurso-administrativo, conforme Modelo do Anexo.
Art. 3º A análise do recurso administrativo será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca e Aquicultura, no prazo de até sessenta dias corridos após o término do prazo para interposição de recursos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período.
§ 1º A análise do recurso administrativo abrange as seguintes etapas:
I - reavaliação da documentação constante no Sistema PesqBrasil que subsidiou a emissão da Licença;
II - verificação da entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP dos anos relacionados ao período da Licença; e
III - avaliação dos dados reportados no Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP.
§ 2º A análise do recurso administrativo considerará a justificativa apresentada no requerimento e a avaliação dos incisos I, II e III do §1º.
§ 3º Em caso de deferimento do recurso, haverá a reativação da Licença do interessado no Sistema PesqBrasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional.
§ 4º Em caso de indeferimento do recurso, haverá o cancelamento definitivo da Licença, devendo o interessado ser notificado por meio do endereço de correio eletrônico informado no formulário de requerimento, ficando vedada a apresentação de novo pedido de inscrição pelo prazo de seis meses, contado do efetivo cancelamento.
Art. 4º Após os procedimentos e prazos previstos nesta Portaria, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional, a relação das licenças canceladas, por Unidade da Federação.
Parágrafo único. O cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional.
Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 12 de março de 2026.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL

Republicada por ter saído, no DOU nº 44, de 6-3-2026, Seção 1, pág. 74, com incorreção do original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 644
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317382 · na fonte: portaria-mpa-n-644-de-5-de-marco-de-2026-*-691169279 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.