Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 642, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 642, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Submete à consulta pública proposta de portaria que estabelece as categorias de profissionais aptas ao exercício da função de técnico responsável em embarcações de pesca da produção primária, que abastecem unidades de beneficiamento de pescado sob inspeção oficial, cujos produtos da pesca destinam-se ao mercado nacional e internacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública proposta de portaria que estabelece as categorias de profissionais aptas ao exercício da função de técnico responsável em embarcações de pesca da produção primária, que abastecem unidades de beneficiamento de pescado sob inspeção oficial, cujos produtos da pesca destinam-se ao mercado nacional e internacional.
§ 1º Acompanharão a proposta de portaria de que trata o caput os documentos que a subsidiam.
§ 2º A proposta de portaria de que trata o caput e os documentos referidos no § 1º ficarão disponíveis, a partir da data de publicação desta Portaria, no Portal Eletrônico Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial) e no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura (https://www.gov.br/mpa/pt-br).
Art. 2º O Ministério da Pesca e Aquicultura receberá, pelo prazo de quarenta e cinco dias corridos, contado da data de publicação desta Portaria, as manifestações dos interessados para o aprimoramento da proposta de portaria de que trata o art. 1º, caput, por meio dos endereços eletrônicos referidos no art. 1º, § 2º.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, a critério do Ministério da Pesca e Aquicultura, mediante ato devidamente motivado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 642
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323164 · na fonte: portaria-mpa-n-642-de-3-de-marco-de-2026-691796360 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.