Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 633, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 18/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 633, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, para discutir o Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal, e medidas de monitoramento associadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de Trabalho do Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal, e medidas de monitoramento associadas - GT-RGP pescador artesanal, de caráter consultivo, com a finalidade de discutir as regras, procedimentos e medidas de monitoramento relacionados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal.
Art. 2º Compete ao GT-RGP pescador artesanal:
I - avaliar os critérios e os procedimentos para a inscrição, a manutenção e a atualização do RGP na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal;
II - propor aperfeiçoamentos ao Sistema PesqBrasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional;
III - discutir estratégias e propor parcerias para:
a) garantir o acesso e a manutenção da licença dos pescadores e pescadoras profissionais artesanais junto ao RGP; e
b) fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira exercida por pescadores e pescadoras profissionais artesanais;
IV - elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas, com recomendações para subsidiar a tomada de decisão pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O GT-RGP pescador artesanal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 633
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279297 · na fonte: portaria-mpa-n-633-de-18-de-fevereiro-de-2026-687605893 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.