Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 621, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/02/2026
- Data de assinatura
- 28/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 621, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho, com a finalidade de formular propostas para regulamentar a pesca de lagostas realizada pela atividade de mergulho, no âmbito do Comitê Permanente de Gestão de Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Permanente de Gestão de Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas, o Grupo de Trabalho - GT - Mergulho, de natureza consultiva, com a finalidade de formular propostas para regulamentar a pesca de lagostas praticada por meio da atividade de mergulho.
Art. 2º Compete ao GT - Mergulho:
I - discutir a pesca da lagosta realizada pela atividade de mergulho; e
II - elaborar relatório final para apreciação do Comitê Permanente de Gestão de Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas.
Parágrafo único. As atividades relacionadas as competências que trata o caput, serão detalhadas em plano de trabalho a ser aprovado em reunião do GT - Mergulho.
Art. 3º O GT - Mergulho será composto pelos integrantes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante do Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
V - um representante do Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil;
VI - um representante do Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA;
VII - um representante do Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-3, do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 35
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 621
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:283278 · na fonte: portaria-mpa-n-621-de-28-de-janeiro-de-2026-688123624 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.