Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 619, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 619, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Institui Comissão Especial para avaliar os bens remanescentes do Convênio nº 02/2012 (SICONV nº 770708), quanto ao aproveitamento de equipamentos adquiridos com recursos federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial com o objetivo de avaliar os bens remanescentes do Convênio nº 02/2012, Siconv nº 770708, quanto ao aproveitamento de equipamentos adquiridos com recursos do referido instrumento celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Pesca e Aquicultura, e o Município de Pinhalão/PR, cujo objeto consistiu na construção de unidade de beneficiamento e abatedouro de peixe, bem como de fábrica de farinha e ração.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - elaborar e divulgar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
II - realizar o levantamento dos equipamentos adquiridos com recursos do convênio junto ao Município, verificando, sempre que possível, a respectiva existência física e procedendo às retificações cabíveis das informações apresentadas;
III - avaliar os bens física e financeiramente;
IV - formar lotes de acordo com a classificação dos bens inservíveis, como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis;
V - vistoriar e classificar o valor dos bens aproveitados, ainda que só o residual, de possíveis perdas por obsoletismo ou amortização, a fim de reverter quaisquer valores arrecadados para amortizar os prejuízos da União ou a dívida eventualmente imputada no âmbito do Acórdão nº 02/2024 - TCU - 2ª Câmara; e
VI - elaborar nota técnica contendo a relação de bens inservíveis, o número de patrimônio, a respectiva descrição detalhada de denominação e especificação, a classificação atribuída, a avaliação financeira, a forma de desfazimento e a correspondente destinação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Número do ato
- 619
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36605 · na fonte: portaria-mpa-n-619-de-15-de-janeiro-de-2026-681753659 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.