Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 618, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 08/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 618, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de Trabalho para a prevenção, detecção, repressão e correção de possíveis irregularidades no Registro Geral da Atividade Pesqueira - GT de Qualificação e Transparência do RGP.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de Trabalho - GT de Qualificação e Transparência do RGP, de caráter consultivo, com o objetivo de estabelecer ações integradas e coordenadas entre os membros para a prevenção, detecção, repressão e correção de possíveis irregularidades no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, nas categorias de pescador profissional artesanal e industrial.
Art. 2º Compete ao GT de Qualificação e Transparência do RGP:
I - avaliar o processo de cadastramento dos pescadores profissionais no Registro Geral da Atividade Pesqueira;
II - identificar pontos de ajustes e elaborar procedimentos de auditoria para a qualificação da base de dados do RGP Pescador e Pescadora Profissional;
III - elaborar proposta de fluxos de denúncia, fiscalização e de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos órgãos competentes;
IV - fornecer subsídios para o planejamento de ações integradas para prevenção e combate às fraudes no RGP Pescador e Pescadora Profissional;
V - atuar, conforme a competência dos entes, no suporte técnico, investigativo ou operacional às ações de combate à fraude no RGP;
VI - promover o compartilhamento de informações entre os órgãos membros do Grupo Técnico para atender sua finalidade; e
VII - elaborar o relatório final das atividades do Grupo.
Art. 3º O GT de Qualificação e Transparência do RGP será composto pelos seguintes órgãos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 618
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2185 · na fonte: portaria-mpa-n-618-de-8-de-janeiro-de-2026-680057781 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.