Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 616, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 06/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 616, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Comitê de Cumprimento no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, e na Portaria MPA nº 285, de 18 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, o Comitê de Cumprimento, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução das deliberações do colegiado.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - monitorar e avaliar a execução das deliberações aprovadas pelo CONAPE, assegurando a observância dos prazos, a adequação dos procedimentos e a efetividade dos resultados alcançados;
II - propor medidas que aprimorem a implementação das deliberações do CONAPE, de modo a fortalecer a governança institucional, assegurar a transparência dos processos e garantir a plena realização das decisões colegiadas;
III - promover iniciativas de aprimoramento organizacional e de fortalecimento da coordenação interna do colegiado; e
IV - elaborar relatório anual de atividades, consolidando os resultados do monitoramento e da avaliação realizados, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:
I - pelo menos seis membros do CONAPE, representantes da sociedade civil;
II - até dez representantes da sociedade civil, com representação, de preferência, de caráter nacional; e
III - até dez representantes de órgãos vinculados à Administração Pública Federal, sem direito a voto.
§ 1º Cada integrante terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes de que trata o art. 3º, incisos I, II e III e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das entidades que representam e serão designados por ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 616
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2129 · na fonte: portaria-mpa-n-616-de-6-de-janeiro-de-2026-680056652 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.