Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Sistema PesqBrasil - Monitoramento no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no processo 00350.002334/2025-12, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema PesqBrasil - Monitoramento no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O Sistema PesqBrasil - Monitoramento é o sistema oficial de controle e monitoramento das cotas de uso dos recursos pesqueiros.
Art. 2º O Sistema PesqBrasil - Monitoramento tem por finalidades:
I - promover o controle eficiente das cotas de captura e do uso dos recursos pesqueiros;
II - disponibilizar informações consolidadas para fins de gestão e de planejamento da atividade pesqueira;
III - viabilizar a inscrição de embarcações de pesca e de interessados em processos seletivos, em editais públicos ou em instrumentos similares, quando exigido; e
IV - centralizar as informações de monitoramento das espécies sujeitas a regime de cotas.
Art. 3º O acesso ao Sistema PesqBrasil - Monitoramento dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma gov.br, na aba "Registro, Monitoramento e Pesquisa", disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º Para que seja acessado o Sistema PesqBrasil - Monitoramento por terceiros, será necessária a vinculação expressa entre o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante e o número de registro da embarcação de pesca.
§ 2º A vinculação de que trata o § 1º deverá ser previamente autorizada e aprovada pelo proprietário da embarcação de pesca, exclusivamente por meio da plataforma gov.br, na aba mencionada no caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 149
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 611
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121966 · na fonte: portaria-mpa-n-611-de-26-de-dezembro-de-2025-678125944 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.