Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 593, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 593, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o processo de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares de dados da ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto no art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o processo de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares de dados da ocorrência de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Considera-se incidente de segurança qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais.
§ 1º O incidente de segurança que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais será caracterizado, dentre outras situações, nos casos em que:
I - a atividade de tratamento puder impedir o exercício de direitos ou a utilização de um serviço; e
II - ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como:
a) discriminação;
b) violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação;
c) fraudes financeiras; ou
d) roubo de identidade.
§ 2º Considera-se incidente com dados em larga escala aquele que abranger número significativo de titulares, considerando:
I - o volume de dados envolvidos;
II - a duração;
III - a frequência; e
IV - a extensão geográfica de localização dos titulares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 593
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129207 · na fonte: portaria-mpa-n-593-de-9-de-dezembro-de-2025-674183866 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.