Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 366, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/10/2026“V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 366, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o Parecer nº 00239/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.065640/2020-97, resolve:
I - CONHECER PARCIALMENTE dos pedidos de reconsideração apresentados pelas pessoas jurídicas FEMEPE Captura Comércio e Indústria de Pescados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.XXX.491/0001-XX, e SINDIPI - Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região, inscrito no CNPJ sob o nº 83.XXX.122/0001-XX;
II - REJEITAR as alegações de prescrição quinquenal e de prescrição intercorrente;
III - DAR PARCIAL PROVIMENTO, na parte conhecida, aos pedidos de reconsideração, para afastar os enquadramentos previstos nos incisos II e III do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que fundamentaram a decisão sancionadora formalizada pela Portaria MPA nº 392, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 197, Seção 1, página 133, mantendo a responsabilização pelos atos lesivos previstos nos incisos I e V do mesmo artigo, bem como as sanções de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos seguintes termos:
a) à FEMEPE Captura Comércio e Indústria de Pescados Ltda., multa no valor de R$ 789.320,57 (setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos);
b) ao SINDIPI - Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região, multa no valor de R$ 63.124,20 (sessenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e vinte centavos);
c) a ambas as pessoas jurídicas, publicação extraordinária da decisão condenatória, às suas expensas, conforme o art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846, de 2013, e o art. 24 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, mediante o cumprimento cumulativo das seguintes medidas:
1\. publicação de extrato da decisão condenatória em uma edição de meio de comunicação de grande circulação, físico ou eletrônico, nos municípios das respectivas sedes;
2\. afixação de extrato da decisão condenatória nos próprios estabelecimentos ou nos locais de exercício de suas atividades, em local que permita sua visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
3\. disponibilização de extrato da decisão condenatória nos respectivos sítios eletrônicos, em destaque na página principal, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 215
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 366
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829447 · na fonte: portaria-mpa-n-366-de-1-de-outubro-de-2026-736575062 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:54.