Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 943, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 943, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Permuta Cargos Comissionados Executivos por Funções Comissionadas Executivas do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo nº 48330.000027/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta, no âmbito da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Eletromobilidade, do Departamento de Eletromobilidade, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Outorgas de Geração do Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica.
Art. 2º Fica efetivada a permuta, no âmbito da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Políticas e Mercado de Eletromobilidade, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Eletromobilidade, do Departamento de Eletromobilidade, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação de Monitoramento de Políticas e Iniciativas, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas para a Transição Energética, do Departamento de Transição Energética.
Art. 3º As alterações decorrentes das permutas, de que tratam os arts. 1º e 2º, serão refletidas, nos termos do art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
I - no regimento interno; e
II - nas futuras alterações do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 943
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875249 · na fonte: portaria-mme-n-943-de-22-de-outubro-de-2026-740366048 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:39.