Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 939, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 939, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 29, inciso XII, 35, inciso IV, e 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), na Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, no Termo de Distrato celebrado em 20 de fevereiro de 2026, no Termo de Autocomposição homologado pelo Acórdão nº 1360/2026-TCU-Plenário, de 27 de maio de 2026, e o que consta do Processo nº 48300.001175/2025-42, resolve:
Art. 1º Declarar extintas, por rescisão consensual, as concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica outorgadas por meio dos seguintes Contratos de Concessão:
I - Contrato de Concessão nº 006/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 8 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.215.450/0001-16;
II - Contrato de Concessão nº 007/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 9 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.215.384/0001-84;
III - Contrato de Concessão nº 013/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 7 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.394.153/0001-73; e
IV - Contrato de Concessão nº 015/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 10 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.394.276/0001-04.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput corresponde à hipótese de rescisão prevista no inciso IV da Cláusula Décima Terceira, comum aos Contratos de Concessão referidos nos incisos I a IV, e restou consolidada e definitiva com a homologação integral do Termo de Autocomposição pelo Acórdão nº 1360/2026-TCU-Plenário, que afastou a condição resolutiva então pendente, produzindo efeitos desde 20 de fevereiro de 2026, data de assinatura do Termo de Distrato.
Art. 2º A extinção das concessões de que trata o art. 1º implica a reversão ao Poder Concedente dos bens e direitos a elas vinculados, na forma do art. 36 da Lei nº 8.987, de 1995, ficando dispensada a indenização correspondente, nos termos das subcláusulas 2.8 e 3.6 do Termo de Autocomposição, tendo em vista que as instalações de transmissão objeto dos respectivos Contratos de Concessão não chegaram a entrar em operação comercial, não havendo bens reversíveis amortizados ou depreciados a indenizar.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 939
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:812034 · na fonte: portaria-mme-n-939-de-28-de-setembro-de-2026-735118363 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.