Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 932, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/08/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 932, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.901665/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta anos, a contar de 15 de fevereiro de 2027, a Concessão de Uso de Bem Público para exploração do potencial de energia hidráulica localizado no Rio Santa Maria da Vitória, Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, por meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE Suíça, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.ES.002781-2.01, com 35.337 kW de potência instalada, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, originalmente outorgada à Energest S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.029.601/0001-88, por meio do Decreto s/nº, de 13 de julho de 1995, posteriormente pelo Contrato de Concessão nº 001/2014-ANEEL-UHE Suíça, de 9 de julho de 2014, cuja titularidade foi transferida para a Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, conforme disposto na Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.016, de 30 de julho de 2019.
§ 1º A partir da data de prorrogação de que trata o caput deste artigo, a outorga da UHE Suíça passa a ser objeto de Autorização, nos termos da legislação vigente para essa faixa de potencial hidráulico, renunciando a empresa outorgada a direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
§ 2º A energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I - cumprir o disposto no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na legislação atual e superveniente e nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 161
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 932
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:735771 · na fonte: portaria-mme-n-932-de-25-de-agosto-de-2026-728041530 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.