Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 925, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 925, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira
Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho
Digno e Decente, que define diretrizes orientadoras para a
governança socioambiental, a segurança ocupacional e a
transição justa na indústria extrativa mineral, e dá outras
providências.
OMINISTRODEESTADODEMINASEENERGIA,nousodasatribuiçõesquelheconfereoart.
87,parágrafoúnico,incisosIIeIV,daConstituiçãoFederal,tendoemvistaodispostonoart.37daLeinº
14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-64, resolve:
Art.1ºFicainstituídooReferencialBásicoparaaMineraçãoBrasileiraSustentável:dasBoas
Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente.
Parágrafo único. O inteiro teor do Referencial Básico de que trata o caput estará disponível
no sítio eletrônico oficial do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º O Referencial Básico tem caráter orientativo, não vinculante e possui como
objetivos:
I - integrar de forma transversal os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da
Agenda 2030, orientando princípios, metas e indicadores que fortaleçam a articulação da mineração
com as políticas públicas e os compromissos internacionais;
II - induzir a internalização de critérios ESG (Environmental, Social, and Governance) na
mineração tanto pelo setor público quanto privado, promovendo à atração de financiamentos
sustentáveis, à transparência e à melhoria contínua na gestão de riscos e impactos sociais e
territoriais;
III - fomentar a adoção de práticas de governança corporativa e de responsabilidade
socioambiental na indústria extrativa mineral;
IV - promover o trabalho digno e decente, a saúde e a segurança ocupacional, em
alinhamento com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
V-mitigarimpactoseriscossociais,estimulandoorespeitoaosdireitoshumanosnasáreas
de influência dos empreendimentos minerários; e
VI - orientar o aprimoramento contínuo dos processos produtivos, visando à
sustentabilidade e à transição justa.
Art. 3º As diretrizes constantes no Referencial Básico tem como público-alvo:
I - agentes econômicos do setor mineral, incluindo empresas de mineração, cooperativas e
garimpeiros formalizados;
II - gestores públicos nas esferas federal, estadual e municipal; e
III - entidades da sociedade civil, associações de classe e instituições de pesquisa.
Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -
SNGM, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração, atuar na
articulação, atualização, difusão e monitoramento da aplicação das diretrizes contidas neste Referencial
Básico.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Portaria, a Secretaria Nacional de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral poderá:
I - firmar parcerias e acordos de cooperação técnica com outros Ministérios, órgãos de
controle, instituições acadêmicas e organismos internacionais;
II - promover campanhas de conscientização, capacitação e intercâmbio de boas práticas;
e
III - propor a criação de indicadores de monitoramento para avaliar a evolução da
sustentabilidade e das condições de trabalho no setor mineral brasileiro.
Parágrafo único. O Referencial Básico deverá ser submetido a revisões periódicas, visando
ao seu contínuo alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais e de outros acordos
ratificados pelo Brasil.
Art. 6º Fica proibida a venda e a comercialização do Referencial Básico para Mineração
Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, assim como o uso
para fins não previstos nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Nº 125-A, terça-feira, 7 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Número do ato
- 925
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613356 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1-extra_a/00012 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.