Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 924, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 924, DE 2 DE JULHO DE 2026
Aprova o Plano Nacional de Mineração 2050 - PNM
2050, estabelece sua periodicidade e dispõe sobre a
elaboração e a revisão do Plano Nacional de
Mineração e do Plano de Metas e Ações - PMA.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta
do Processo nº 48390.000073/2026-29, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Mineração 2050 - PNM 2050,
instrumento de planejamento estratégico de longo prazo para o setor mineral brasileiro.
§ 1º O PNM 2050 tem por finalidade orientar a formulação de políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento sustentável da mineração, à agregação de valor aos recursos
minerais, à segurança do suprimento mineral, à inovação tecnológica, à transição
energética, à segurança alimentar, à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento
regional.
§ 2º O PNM 2050 constitui referência para a atuação das entidades vinculadas
ao Ministério de Minas e Energia e para a coordenação das políticas públicas relacionadas
ao setor mineral.
Art. 2º O Plano Nacional de Mineração - PNM, enquanto instrumento de
planejamento de longo prazo da Política Mineral Brasileira, terá horizonte temporal de
vinte e cinco anos.
§ 1º O PNM será submetido a revisão periódica a cada cinco anos, com o
objetivo de atualizar cenários, objetivos estratégicos, metas, desafios e diretrizes de
política.
§ 2º Cada revisão quinquenal deverá redefinir o período de vigência do Plano,
de modo a preservar o horizonte prospectivo de vinte e cinco anos.
§ 3º O PNM aprovado por esta Portaria corresponde ao ciclo de planejamento
2026-2050.
§ 4º Em caráter excepcional, a primeira revisão do PNM 2050 deverá ser
publicada até 31 de dezembro de 2029, observando-se, a partir de então, a periodicidade
prevista no § 1º deste artigo.
Art. 3º A elaboração e as revisões do PNM serão coordenadas pelo Ministério
de Minas e Energia, com apoio técnico do Serviço Geológico do Brasil - SGB-CPRM, da
Agência Nacional de Mineração - ANM e de outros órgãos e entidades públicas ou privadas
cuja participação seja considerada necessária.
Art. 4º A elaboração e as revisões do PNM deverão observar mecanismos de
participação social, inclusive por meio de consulta pública e outros instrumentos de diálogo
com os agentes do setor mineral, a academia, a sociedade civil e demais interessados.
Art. 5º O Plano de Metas e Ações - PMA é o instrumento de implementação e
acompanhamento das diretrizes estabelecidas pelo PNM.
Parágrafo único. O PMA conterá metas, ações, indicadores, responsáveis,
prazos e mecanismos de acompanhamento da execução das políticas e iniciativas
vinculadas ao PNM.
Art. 6º O Plano de Metas e Ações - PMA terá vigência de quatro anos,
ressalvado o disposto no art. 8º desta Portaria, coincidente com o período de vigência do
Plano Plurianual - PPA.
§ 1º O PMA será submetido a revisão periódica a cada dois anos, com o
objetivo de atualizar metas, ações, indicadores, responsáveis e prazos de execução.
§ 2º As revisões bienais do PMA não alterarão a sua vigência original.
§ 3º Ao término de cada ciclo quadrienal será elaborado e publicado novo PMA
para o quadriênio subsequente, observados os objetivos e as diretrizes do PNM vigente.
§ 4º O PMA deverá ser publicado até 31 de dezembro do ano imediatamente
anterior ao início de sua vigência.
§ 5º A elaboração e as revisões do PMA deverão considerar os resultados
obtidos no ciclo anterior, as revisões do PNM e as mudanças relevantes no contexto
econômico, tecnológico, ambiental e institucional do setor mineral.
Art. 7º Caberá à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral do Ministério de Minas e Energia coordenar a elaboração, a revisão, o
monitoramento e a avaliação do PNM e do PMA.
Art. 8º Em caráter excepcional, o primeiro Plano de Metas e Ações - PMA
decorrente do PNM 2050 terá vigência até 31 de dezembro de 2027 e deverá ser publicado
no prazo de até cento e oitenta dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Número do ato
- 924
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613355 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1-extra_a/00011 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.