Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 923, DE 1º DE JULHO DE 2026
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 923, DE 1º DE JULHO DE 2026
Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia
2035 - PDE 2035.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 37, inciso IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.492, de
17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 48360.000424/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na
página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme.
Art. 2º Fica determinado que a Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento coordene o processo de aperfeiçoamento das metodologias, dos critérios e
dos procedimentos adotados na elaboração dos planos decenais e dê sequência ao
processo de sua elaboração, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de
Minas e Energia e com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, em consonância com o
estabelecido pela Portaria Normativa MME nº 89, de 8 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
- Número do ato
- 923
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592269 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00273 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:40.