Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 919, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 919, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto na Portaria MME nº 829, de 20 de março de 2025, na Portaria MME nº 844, de 24 de junho de 2025, e o que consta no Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de aprimoramentos na Portaria Normativa GM/MME nº 86, de 21 de outubro de 2024, que estabelece diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina ou à República Oriental do Uruguai, proveniente de geração de usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis e não utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Brasil Participativo.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXOMINUTA DE PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº , DE DE DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 919
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424468 · na fonte: portaria-mme-n-919-de-23-de-abril-de-2026-701462731 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.