Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 915, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 915, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 35, inciso I, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-A, § 1º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.005295/2025-62, resolve:
Art. 1º Fica extinta, pelo advento do termo contratual, a Concessão da Usina Termelétrica denominada UTE Figueira, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UTE.CM.PR.000955-5.01, com potência instalada de 20.000 kW, localizada no Município de Figueira, Estado do Paraná, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, cuja exploração foi originalmente autorizada à Usina Termelétrica de Figueira S.A. pelo Decreto nº 64.258, de 21 de março de 1969, posteriormente transferida à Companhia Paranaense de Energia Elétrica, por meio do Decreto nº 68.757, de 16 de junho de 1971, e pelo Contrato de Concessão nº 045/1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, e prorrogada nos termos da Portaria MME nº 195, de 22 de junho de 1999.
Art. 2º Dispensar a reversão dos bens vinculados à Concessão, com a livre disponibilização dos bens e das instalações, na forma do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º A Extinção de que trata esta Portaria não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Art. 4º Caberá à Aneel adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes da Concessão da UTE Figueira objeto do Contrato de Concessão nº 045/1999-ANEEL, conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 157
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 915
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407346 · na fonte: portaria-mme-n-915-de-15-de-abril-de-2026-699944723 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.