Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 914, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 914, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Delega para a Agência Nacional de Mineração competências para o cumprimento do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, descritas em seu Anexo 14.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, §§ 14 e 16, e no art. 16, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e o que consta no Processo nº 48390.000056/2025-19, resolve:
Art. 1º Cabe ao Ministério de Minas e Energia a apresentação, ao Subcomitê de Mineração, de propostas para a aplicação dos recursos destinados ao reforço das atividades do Poder Executivo Federal na prevenção e mitigação de riscos na mineração, na forma do disposto no Anexo 14 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Petição nº 13.157/DF.
Art. 2º Observadas as diretrizes e orientações do Ministério de Minas e Energia e das demais instâncias de governança do Acordo, fica delegada à Agência Nacional de Mineração - ANM, exclusivamente no que se refere aos projetos, ações e iniciativas sob sua responsabilidade, a competência para:
I - a gestão e execução das ações de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, na forma do disposto no Anexo 14 do Acordo;
II - a supervisão da execução dos recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme as Resoluções do Comitê do Rio Doce; e
III - o monitoramento, o acompanhamento e a apreciação prévia da prestação de contas da execução dos recursos repassados pelo BNDES.
§ 1º A delegação de que trata o caput não autoriza a alteração unilateral do escopo, das metas, do cronograma físico-financeiro ou da destinação dos recursos já aprovados.
§ 2º Eventuais necessidades de repactuação ou de remanejamento identificadas pela ANM deverão ser prévia e formalmente submetidas ao Ministério de Minas e Energia, para fins de deliberação pelas instâncias de governança do Acordo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 157
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 914
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407008 · na fonte: portaria-mme-n-914-de-15-de-abril-de-2026-699929434 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.