Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 910, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 910, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Disciplina procedimentos e rotinas para prevenção e combate ao nepotismo no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e o que consta do Processo nº 48300.001395/2025-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina as rotinas e os procedimentos a serem adotados com vistas a prevenir e combater o nepotismo no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - agente público: ministro de estado, servidor ou empregado público ocupante de cargo ou função comissionada de que trata a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021;
II - familiar: cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme os Anexos I e II.
III - nepotismo: prática de ato em que o agente público se utiliza do poder do cargo, emprego ou função para nomear, contratar ou favorecer familiar, inclusive o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 3º As autoridades do Ministério de Minas e Energia, na aplicação desta Portaria, deverão zelar pela observância das vedações e exceções à configuração do nepotismo previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, assim como pelo fiel e especial cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Art. 4º Os editais de licitação e contratos relativos à prestação de serviço terceirizado, bem como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito do Ministério de Minas e Energia, deverão conter cláusula que estabeleça vedação expressa à contratação de familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança neste Ministério.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 910
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382064 · na fonte: portaria-mme-n-910-de-6-de-abril-de-2026-697705157 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.