Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 904, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 904, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério de Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.000153/2026-70, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por Emendas de Bancada Estadual - RP 7 ou de Comissão Permanente - RP 8, no exercício de 2026, sob gestão do Ministério de Minas e Energia e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A indicação e a execução de projetos estruturantes e de ações de interesse nacional ou regional financiados por emendas parlamentares no âmbito do Ministério de Minas e Energia serão orientadas pelas seguintes diretrizes estratégicas:
I - assegurar o suprimento de energia elétrica ao mercado brasileiro com justiça social e sustentabilidade econômica e ambiental;
II - ampliar a segurança hídrica para garantir os usos múltiplos da água, priorizando a eficiência e o uso racional;
III - garantir a segurança energética do País, com expansão de fontes limpas e renováveis e maior eficiência energética;
IV - criar, no setor mineral brasileiro, um ambiente orientado para a sustentabilidade, a transição energética, a segurança do público e a atratividade aos investimentos;
V - enfrentar a insegurança alimentar e a pobreza, retirando o Brasil do Mapa da Fome e beneficiando as pessoas em condição de vulnerabilidade social;
VI - promover o setor mineral com atenção às oportunidades da fronteira tecnológica, garantindo sustentabilidade, segurança e permanência das condições locais de emprego e renda;
VII - ampliar investimentos na exploração e produção de petróleo e gás natural, na infraestrutura de escoamento e processamento de gás natural, no abastecimento de combustíveis e na redução da dependência externa de derivados, de forma a promover a segurança energética e a proteção dos interesses do consumidor, aliado a uma maior ênfase na transição energética;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 904
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307258 · na fonte: portaria-mme-n-904-de-4-de-marco-de-2026-690551288 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.