Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 902, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 902, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Reconhece a existência de situação emergencial com risco de segurança do suprimento eletroenergético e a necessidade de contratação emergencial, de forma excepcional, de geração termelétrica de suporte no montante de até 1 MW, no Distrito de Bailique, no Estado do Amapá, pertencente à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos Decretos nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 61, de 13 de março de 2023, na Portaria Normativa MME nº 124, de 23 de dezembro de 2025, bem como na Ata da 314ª Reunião Ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, realizada em 14 de janeiro de 2026, e o que consta nos Processos nº 48340.003795/2023-88 e 48370.000049/2022-02, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a existência de situação emergencial com risco de segurança do suprimento eletroenergético e a necessidade de contratação emergencial, de forma excepcional, de geração termelétrica de suporte no montante de até 1 MW, no Distrito de Bailique, no Estado do Amapá, pertencente à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia.
§ 1º A Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA do Grupo Equatorial Energia - distribuidora responsável pelo atendimento à região impactada, será a responsável pela contratação emergencial reconhecida no caput.
§ 2º O reconhecimento da situação emergencial e da necessidade de contratação emergencial de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 23 de dezembro de 2025, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável conforme avaliação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.
Art. 2º Os custos decorrentes dessa geração emergencial deverão ser aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e pagos na forma prevista em sua regulamentação.
§ 1º A cobertura dos custos de que trata o art. 1º dar-se-á no âmbito da contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e compreenderá os custos efetivamente incorridos.
§ 2º Deverão ser observadas as disposições da Portaria Normativa MME nº 124, de 23 de dezembro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 902
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298519 · na fonte: portaria-mme-n-902-de-2-de-marco-de-2026-689898118 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.