Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 901, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 901, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo nº 48360.000024/2026-43, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para as Temporadas de Acesso da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão - PNAST, e a respectiva Análise de Impacto Regulatório - AIR, em atendimento ao disposto no Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home e no Portal Eletrônico Brasil Participativo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXOMINUTA DE PORTARIA NORMATIVA MME Nº , DE DE DE 2026
Estabelece diretrizes para as Temporadas de Acesso de que trata o Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão - PNAST, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 3º e 5º, no art. 6º, e no art. 14 do Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 48360.000024/2026-43, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 901
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294577 · na fonte: portaria-mme-n-901-de-27-de-fevereiro-de-2026-689575348 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.