Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 900, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 900, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 5º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, alterado pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 48330.000036/2026-25, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de diretrizes para a adoção da contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo - MCP e para a transição para ofertas de quantidade de energia elétrica a serem consideradas nos processos de otimização energética e formação do preço de curto prazo.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Brasil Participativo.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, em formato padronizado conforme formulário disponibilizado, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXOMINUTA DE RESOLUÇÃO Nº XXX/CNPE, DE DE DE 2026
Estabelece diretrizes para a adoção da contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo - MCP e para a transição para ofertas de quantidade de energia elétrica a serem consideradas nos processos de otimização energética e formação do preço de curto prazo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 2º, §3º, inciso III do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 1º, § 5º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, alterado pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 48330.000036/2026-25, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 900
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294618 · na fonte: portaria-mme-n-900-de-27-de-fevereiro-de-2026-689586928 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.