Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 892, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/01/2026
- Data de assinatura
- 22/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 892, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O MINSTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 3º, Incisos III e IV, do Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, e o que consta do Processo nº 48300.000037/2025-46, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de resolução do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) que estabelece "Diretrizes gerais para antecipação dos contratos de projetos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP)", que contribuam para a segurança do atendimento eletroenergético a partir do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único. A minuta de resolução e a Nota Técnica nº 4/2026/CGEL/DDOS/SNEE, que fundamenta a proposta, poderão ser obtidas na página do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Brasil Participativo.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Para o ano de 2026, visando a segurança eletroenergética do SIN, será adotado, de maneira preventiva, procedimento excepcional de consulta individual a cada vencedor dos Leilões de Reserva de Capacidade da Forma de Energia (LRCE) e Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) a respeito do interesse em terem seus respectivos contratos antecipados, para fins de avaliação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e da Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Esta manifestação de interesse não constituirá garantia de aprovação da antecipação contratual, estando esta condicionada à avaliação técnica do ONS e da EPE e à posterior deliberação do CMSE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 16
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 892
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44641 · na fonte: portaria-mme-n-892-de-22-de-janeiro-de-2026-682797709 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.