Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000197/2025-61, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Normativa GM/MME nº 877, de 3 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais até o dia 5 de dezembro de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 883
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233173 · na fonte: portaria-mme-n-883-de-19-de-novembro-de-2025-670211345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.