Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MME Nº 882, DE 14 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MME Nº 882, DE 14 DE novembro DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48380.000199/2025-31, resolve:
Art. 1º. Fica divulgada, para Consulta Pública, proposta de Decreto que regulamenta os arts. 26 a 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, quanto às atividades de captura, transporte por meio de dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil, no endereço eletrônico www.gov.br/participamaisbrasil, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º. As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 882
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224171 · na fonte: portaria-mme-n-882-de-14-de-novembro-de-2025-669281123 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.