Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 881, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 881, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga, para Consulta Pública, a minuta de Portaria Normativa que institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, bem como o texto do referido Referencial, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento de ambos os instrumentos.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-64, resolve:
Art. 1º Ficam submetidos à Consulta Pública, a minuta de Portaria Normativa que institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente , bem como o texto do referido Referencial, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento de ambos os instrumentos.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, bem como no Portal Eletrônico Participa + Brasil, no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria e da divulgação no sítio eletrônico deste Órgão.
Parágrafo único. Na contagem do prazo referido no caput exclui-se da contagem o dia do começo e inclui-se o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 143
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 881
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215708 · na fonte: portaria-mme-n-881-de-13-de-novembro-de-2025-668934703 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.