Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 880, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 880, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o Relatório da Análise de Impacto Regulatório resultante do Grupo de Trabalho da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, aprovado na 3ª Reunião Extraordinária do CNPE, em 1º de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional que todo o biodiesel comercializado em território nacional para fins de atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B seja oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e para dar outras providências, nos termos das recomendações do Relatório da Análise de Impacto Regulatório resultante do Grupo de Trabalho da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº , DE DE DE 2025
Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional que todo o biodiesel comercializado em território nacional para fins de atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B seja oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dá outras providências.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 142
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 880
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215707 · na fonte: portaria-mme-n-880-de-13-de-novembro-de-2025-668955713 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.