Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MMA Nº 1.743, DE 17 DE JULHO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MMA Nº 1.743, DE 17 DE JULHO DE 2026
Fixa as metas institucionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho devida aos ocupantes dos cargos efetivos, de acordo com o previsto na Portaria GM/MMA nº 876, de 11 de dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe confere o art. 16, § 1º, da Portaria GM/MMA nº 876, de 11 de dezembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.005879/2026-59, resolve:
Art. 1º Fixa, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente, devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, em exercício no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, considerará os percentuais alcançados das metas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Caberá à Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a unidade responsável pelo Planejamento Institucional vinculada à Secretaria Executiva deverá apurar e encaminhar os percentuais de cumprimento das metas institucionais à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1743
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641472 · na fonte: portaria-mma-n-1.743-de-17-de-julho-de-2026-720006805 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.