Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MMA Nº 1.648, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MMA Nº 1.648, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e no art. 12 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, a concessão florestal cujo objeto é a realização de atividades de manejo florestal sustentável na Unidade de Manejo Florestal - UMF I na Gleba Castanho, localizada no Estado do Amazonas, e confere à concessionária o direito à comercialização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros, oriundos da silvicultura de espécies nativas, e serviços ambientais, nos termos do edital de concessão florestal e seus anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
JUSTIFICATIVA
1\. A Gleba Castanho é uma área de floresta pública federal com vegetação nativa do bioma Amazônia, localizada nos Municípios de Beruri, Careiro e Manaquiri, no Estado do Amazonas, com área total de 240.533,32 hectares, disponibilizada ao Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SFB/MMA para concessão de manejo florestal sustentável, nos termos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas - LGFP), da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do regulamento de concessões de florestas públicas federais aprovado no Decreto nº 12.046, de 5 de junho de 2024.
2\. Embora represente importante patrimônio florestal da União, a Gleba Castanho não teve ainda destinação específica e não constitui formalmente uma Unidade de Conservação -UC nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. A gleba se encontrava sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI e sua cessão para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, com objetivo específico de concessão florestal, se realizou com os atos administrativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de maio de 2025, Seção 3, página 98.
3\. Conforme dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite - PRODES, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o desmatamento ilegal na Gleba Castanho tem se acelerado exponencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, passando de uma média anual de 10,1 hectares por ano, de 2011 a 2020, para 197,1 hectares por ano, de 2021 a 2025, evidenciando os riscos ambientais que recaem sobre essa área do patrimônio florestal da União. É importante alertar que áreas de florestas públicas federais ainda não destinadas no bioma Amazônia, como a Gleba Castanho, em geral são mais vulneráveis à degradação ambiental que as Unidades de Conservação (UCs), o que demanda a adoção de medidas protetivas continuadas e efetivas (ver, por exemplo, a publicação sobre o tema em: ), e, do mesmo modo que as Unidades de Conservação - UCs, também podem contribuir para o desenvolvimento econômico e social sustentável das comunidades locais que as utilizam para subsistência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 132
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1648
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366835 · na fonte: portaria-mma-n-1.648-de-30-de-marco-de-2026-696669190 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.