Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.327, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.327, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Altera as Portarias MJSP nº 736 e nº 737, de 23 de agosto de 2024, para prorrogar os prazos de execução dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, alínea "a", no art. 7º, caput, inciso I, e no art. 12, caput, inciso III, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.011783/2026-78, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 736, de 23 de agosto de 2024, que autoriza e estabelece cronograma aos Estados e o Distrito Federal para modificar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública transferidos na modalidade fundo a fundo e define prazo para a execução dos recursos repassados nos exercícios financeiros de 2019 a 2023, de que trata o art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2027 para a execução dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo dos exercícios de 2019 a 2023." (NR)
Art. 2º A Portaria MJSP nº 737, de 23 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49-A. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2027 a vigência dos Termos de Adesão relativos aos recursos repassados no exercício de 2024.
Parágrafo único. Para os Termos de Adesão de que trata o caput, a solicitação de prorrogação de que trata o art. 12, § 2º, poderá ser feita até 31 de outubro de 2027, observado o disposto no art. 12, §§ 3º e 4º." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1327
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887510 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.327-de-28-de-outubro-de-2026-741176940 · lido pelo Atlas em 02/11/2026 às 18:51.