Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.318, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.318, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no exercício de 2027, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 2º, § 6º, e no art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 08004.000475/2026-15, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A execução dos projetos e ações prioritárias financiados por emendas individuais (RP 6), dos projetos e ações estruturantes financiados por emendas de bancada estadual (RP 7) e dos projetos e ações de interesse nacional ou regional financiados por emendas de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob a gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme os critérios e as orientações estabelecidos nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Art. 2º O regime de execução das emendas individuais tem por finalidade assegurar a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços delas decorrentes, independentemente de sua autoria, devendo sua execução observar as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis à matéria.
§ 1º A execução orçamentária das programações de emendas individuais com finalidade definida poderá ocorrer:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1318
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818666 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.318-de-30-de-setembro-de-2026-735702079 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.