Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.273, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.273, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, que regulamenta a composição do efetivo, o treinamento, a atuação, as obrigações e as normas de conduta dos servidores que compõem a Força Nacional de Segurança Pública, bem como os critérios técnicos para aquisição de equipamentos no âmbito desse programa de cooperação federativa.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e o que consta do Processo Administrativo nº 08106.007172/2026-85, resolve:
Art. 1º A Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................................................................
.....................................................................................................
§ 1º .............................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º Na hipótese de situação de emergência formalmente reconhecida, de estado de calamidade pública formalmente reconhecido, de desastre em curso, de operação de prevenção e preparação destinada ao enfrentamento de risco iminente de desastre, de operação de prevenção e combate a incêndios florestais ou de preservação de biomas que demandem a atuação de bombeiros militares, o Diretor da Força Nacional de Segurança Pública poderá, mediante ato fundamentado, dispensar, exclusivamente quanto a bombeiros militares, a exigência de experiência mínima de três anos prevista no inciso I do caput, para fins de indicação e participação em Instrução de Nivelamento de Conhecimento, desde que:
I - tenham concluído com aproveitamento o curso de formação da corporação de origem;
II - possuam qualificação técnica compatível com a atividade de bombeiro militar a ser desempenhada;
III - atendam aos requisitos previstos nos incisos II a VI do caput;
IV - sejam considerados técnica e operacionalmente aptos pela corporação de origem; e
V - esteja demonstrada a insuficiência ou a indisponibilidade de bombeiros militares que atendam ao segundo requisito previsto no inciso I do caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1273
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750476 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.273-de-27-de-agosto-de-2026-729412281 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.