Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.255, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.255, DE 3 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a apresentação de propostas de
investimentos em infraestrutura social, na área de
segurança pública, no âmbito do Fundo de
Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, o Decreto nº 12.966, de
12 de maio de 2026, a Portaria MJSP nº 1.220, de 18 de maio de 2026, e o que consta do
Processo Administrativo nº 08004.000750/2026-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a apresentação, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, de propostas de investimentos em infraestrutura social na área de segurança
pública, no âmbito da linha de financiamento para operações reembolsáveis de que tratam
a Resolução CGFIIS nº 7, de 15 de maio de 2026, do Comitê Gestor do Fundo de
Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS, e a Resolução CMN nº 5.308, de 11 de
junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional - CMN, com os seguintes objetivos:
I - fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no enfrentamento
ao crime organizado;
Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
II - fortalecer a atuação dos entes federativos na prevenção e no
enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente do feminicídio; e
III - contribuir para a redução dos índices de criminalidade e violência.
Art. 2º Os Estados e o Distrito Federal poderão apresentar propostas de
financiamento, que deverão observar:
I - alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social -
PNSPDS e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP; e
II - conforme a pertinência temática do objeto, alinhamento:
a) ao Programa Brasil contra o Crime Organizado;
b) ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio; e
c) ao Programa Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e
da Faixa de Fronteira.
Parágrafo único. As propostas poderão contemplar iniciativas enquadradas nos
seguintes eixos:
I - Eixo 1: enfrentamento do tráfico de armas, munições e explosivos:
a) adequação de infraestrutura de tecnologia da informação para integração e
compartilhamento de dados com a Rede Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Armas,
Munições, Acessórios e Explosivos - Renarme;
b) adequação de infraestrutura de tecnologia da informação para integração e
compartilhamento de dados com o Sistema Nacional de Armas - Sinarm; e
c) implantação, ampliação e modernização de delegacias especializadas,
unidades de análise criminal, sistemas de rastreabilidade, bancos de dados, soluções de
inteligência e estruturas de cooperação destinadas ao enfrentamento do tráfico de armas,
munições, acessórios e explosivos;
II - Eixo 2: asfixia financeira do crime organizado:
a) implantação, ampliação e modernização de unidades e estruturas físicas
destinadas à investigação patrimonial e financeira e à recuperação de ativos, incluindo
unidades de análise criminal, delegacias especializadas e centros integrados de comando e
controle;
b) implantação, integração e modernização de soluções tecnológicas destinadas
à análise patrimonial e financeira, ao processamento de dados e de redes criminais, à
identificação de estruturas empresariais e de beneficiários finais, à extração forense
telemática de dados de dispositivos e ao rastreamento de fluxos financeiros; e
c) implantação, ampliação e modernização de infraestrutura física e tecnológica
destinada à gestão, à custódia, à avaliação, à administração e à alienação de bens
apreendidos ou perdidos em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, conforme o caso;
III - Eixo 3: ampliação das taxas de esclarecimento de homicídios:
a) implantação, ampliação e modernização das polícias científicas, dos órgãosde perícia oficial, dos institutos de criminalística, dos laboratórios forenses e das estruturasdestinadas à custódia, à rastreabilidade e à preservação de evidências;b) implantação, ampliação e modernização de Institutos Médico-Legais;c) adequação da infraestrutura de tecnologia da informação para integração ecompartilhamento de dados com a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos;d) adequação da infraestrutura de tecnologia da informação para integração ecompartilhamento de dados com o Sistema Nacional de Análise Balística - Sinab;e) implantação, ampliação e modernização de unidades de análise criminal,sistemas de gestão de procedimentos, ferramentas de análise investigativa, soluções decruzamento de dados, georreferenciamento e suporte à produção de prova material;f) implantação, ampliação e modernização de unidades especializadas de polícia civil;g) implantação de centros regionais de referência em perícia criminal; eh) implantação, ampliação e modernização de centros de operação,videomonitoramento e sensorização destinados à ampliação da capacidade demonitoramento do espaço urbano, do georreferenciamento e da interoperabilidade,articulados com protocolos operacionais, integração interinstitucional, análise territorial eestratégias focalizadas de prevenção e resposta qualificada à violência, à criminalidade e àatuação do crime organizado;IV - Eixo 4: gestão e segurança do sistema prisional:a) fortalecimento das agências de inteligência penitenciária, padronização deprotocolos de segurança e modernização de estruturas destinadas à prevenção e aoenfrentamento da atuação de organizações criminosas no sistema prisional, incluindo aaquisição de veículos aéreos não tripulados, sistemas antidrone, kit de varredura compostopor detectores de junções não lineares, radares de penetração do solo e scannersportáteis de raios X e equipamentos destinados à realização de revistas nas unidadesprisionais;b) qualificação da execução penal, observadas as diretrizes para oaperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro, com foco na ampliação do controle dasunidades prisionais e na redução da atuação de organizações criminosas no ambienteprisional, incluindo a aquisição de equipamentos de raios X, scanners corporais, raquetesde detecção, pórticos de inspeção com inteligência artificial e bloqueadores de sinais deradiocomunicação e telefonia móvel;c) modernização, aparelhamento e fortalecimento das unidades prisionaisestratégicas, com vistas à implementação progressiva de padrões de segurança máxima, àampliação da capacidade de controle e à redução da ocorrência de ilícitos;d) modernização das unidades prisionais destinada ao aprimoramento dagestão prisional, dos padrões de vigilância e segurança e das condições dehabitabilidade;e) implantação de soluções tecnológicas para monitoramento, controle egestão prisional, sistemas de detecção de comunicações ilícitas e integração de sistemas ebases de dados ; ef) implantação e modernização de soluções tecnológicas, infraestruturastecnológicas e sistemas de informação destinados ao monitoramento, à avaliação, àpredição e à gestão de dados penais;V - Eixo 5: enfrentamento à violência contra a mulher:a) implantação, ampliação e modernização de unidades especializadas deatendimento à mulher, incluindo Centros de Referência da Mulher Brasileira, Casas daMulher Brasileira, Salas Lilás e delegacias especializadas de atendimento à mulher;b) implantação, ampliação e modernização de abrigos destinados à moradiaprotegida e ao atendimento integral de mulheres em situação de risco iminente de morteem decorrência da violência doméstica e familiar;c) implantação, ampliação e modernização das polícias científicas e dosInstitutos Médico-Legais para a produção de provas técnicas relacionadas à violênciacontra a mulher;d) implantação, ampliação e modernização de centros de educação ereabilitação de autores de violência contra a mulher, inclusive por meio de gruposreflexivos e responsabilizantes; ee) implantação e modernização de soluções tecnológicas e sistemas deinformação destinados à avaliação, à predição e à gestão do risco de reincidência daviolência doméstica e familiar; eVI - Eixo 6: proteção da Amazônia e da faixa de fronteira:a) implantação, ampliação e modernização de unidades destinadas à realizaçãode operações integradas na Amazônia Legal e na faixa de fronteira, incluindo bases deapoio para equipes policiais, centros integrados de comando e controle e equipamentos deradiocomunicação, investigação, perícia, veículos aéreos não tripulados e informática; eb) implantação, integração e modernização de soluções tecnológicas destinadasàs ações integradas na Amazônia Legal e na faixa de fronteira, incluindo sistemas deinformação, soluções de comunicação por satélite, videomonitoramento e produção deestatísticas de segurança pública.
Art. 3º O alinhamento de que trata o art. 2º observará as seguintes regras:
I - o alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social -
PNSPDS e ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP constitui
requisito geral aplicável a todas as propostas de financiamento; e
II - o alinhamento ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, ao Pacto
Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio ou ao Programa Território
Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira será exigido
conforme a pertinência temática do objeto financiado e do eixo em que a proposta estiver
enquadrada.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput:
I - as propostas vinculadas aos Eixos 1, 2, 3 e 4 deverão demonstrar aderência
ao Programa Brasil contra o Crime Organizado;
II - as propostas vinculadas ao Eixo 5 deverão demonstrar aderência ao Pacto
Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio; e
III - as propostas vinculadas ao Eixo 6 deverão demonstrar aderência ao
Programa Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de
Fronteira.
Art. 4º Para a execução das iniciativas de que trata esta Portaria, poderão ser
financiados investimentos destinados a:
I - obras civis de construção, reforma e ampliação dos equipamentos públicos
previstos nas iniciativas apoiáveis;
II - aquisição de equipamentos de tecnologia da informação necessários ao
funcionamento das unidades apoiadas;
III - implantação, desenvolvimento, integração e modernização de sistemas de
informação, inteligência e monitoramento, bem como de soluções tecnológicas
compatíveis com as diretrizes nacionais de interoperabilidade e integração de dados,
especialmente com os sistemas estruturantes do Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
IV - aquisição de mobiliários e de equipamentos operacionais necessários ao
funcionamento das unidades apoiadas;
V - capacitação de profissionais de segurança pública e defesa social,
operadores de sistemas de informação e demais agentes envolvidos em ações de
prevenção e enfrentamento à violência; e
VI - contratação de serviços técnicos especializados destinados à:
a) elaboração de estudos, projetos e diagnósticos;
b) desenvolvimento, customização e integração de sistemas e bases de
dados;
c) redesenho de processos e elaboração de modelagens;
d) definição de protocolos operacionais e de atuação integrada;
e) apoio técnico à especificação de investimentos e à elaboração de editais de
licitação; e
f) elaboração e implementação de metodologias voltadas a programas de
prevenção à violência.
§ 1º É vedada a aquisição ou contratação isolada dos itens previstos nos incisos
II, V e VI para finalidades não vinculadas aos investimentos apoiados.
§ 2º Os investimentos previstos neste artigo deverão guardar compatibilidade
com o objeto da proposta de financiamento e com o respectivo eixo temático.
Art. 5º Constituem condições de elegibilidade das propostas de
financiamento:
I - demonstração de alinhamento da proposta ao Programa Brasil contra o
Crime Organizado, quando vinculada aos Eixos 1, 2, 3 ou 4, conforme a pertinência
temática do objeto, admitida a demonstração até a celebração do contrato de
financiamento;
II - apresentação do plano local de segurança pública, aprovado e publicado
nos termos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, ou, caso
o proponente ainda não disponha de plano aprovado e publicado, previsão de sua
elaboração como item financiável da proposta submetida ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou à instituição financeira por ele
habilitada;
III - para propostas que contemplem investimentos nos Eixos 1, 2, 3 ou 5,
apresentação do plano de aplicação vigente e, se houver, dos planos referentes aos dois
exercícios anteriores relativos aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
aprovados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para demonstrar a
complementaridade e a inexistência de sobreposição entre os investimentos propostos e
aqueles financiados com recursos do Fundo;
IV - para propostas que contemplem investimentos no Eixo 4, apresentação do
plano de aplicação vigente e, se houver, dos planos referentes aos dois exercícios
anteriores relativos aos recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN aprovados
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para demonstrar a complementaridade e a
inexistência de sobreposição entre os investimentos propostos e aqueles financiados com
recursos do Fundo; e
V - demonstração da capacidade operacional, de manutenção e de custeio dos
investimentos previstos na proposta de financiamento, inclusive mediante previsão, no
Plano Plurianual - PPA do proponente ou em suas revisões e, anualmente, na respectiva
Lei Orçamentária Anual - LOA, dos investimentos necessários à execução do projeto e das
despesas correntes indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 6º As propostas de financiamento serão submetidas à habilitação pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas, conforme a pertinência temática do
objeto, as diretrizes da PNSPDS, do PNSP, do Programa Brasil contra o Crime Organizado,
do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio e do Programa
Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira.
§ 1º A análise técnica será realizada pelas unidades finalísticas do MJSP
responsáveis pelo respectivo eixo temático, especialmente pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública, pela Secretaria Nacional de Políticas Penais e pela Secretaria Nacional
de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, conforme a natureza da proposta.
§ 2º A análise técnica deverá considerar:
I - a compatibilidade do objeto da proposta com os eixos previstos nesta
Portaria;
II - a pertinência temática em relação às políticas, aos planos, aos programas e
aos pactos nacionais aplicáveis;
III - a complementaridade com os instrumentos de planejamento e
financiamento existentes; e
IV - o potencial do investimento para contribuir para a melhoria das condições
de segurança pública.
§ 3º A habilitação das propostas compreenderá, ainda, a verificação do
atendimento aos requisitos previstos nos arts. 4º e 5º.
Art. 7º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar manual
contendo orientações sobre a forma de apresentação, o conteúdo e os procedimentos
aplicáveis às propostas de financiamento.
Art. 8º O período para apresentação das propostas será de 20 de julho de 2026
a 20 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado.
Art. 9º O processamento das propostas no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública será realizado por meio da Plataforma TransfereGov, módulo de
Transferências Discricionárias e Legais, e compreenderá as etapas previstas neste artigo,
culminando no encaminhamento das propostas habilitadas ao Comitê Gestor do Fundo de
Investimento em Infraestrutura Social - CGFIIS.
§ 1º O processamento das propostas será conduzido pelas unidades finalísticas
competentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme o programa, o eixo
temático e a natureza do objeto, e compreenderá as seguintes etapas:
I - abertura do programa na Plataforma TransfereGov.br, com publicação dos
respectivos atos de divulgação pela unidade finalística competente;
II - credenciamento dos proponentes na Plataforma TransfereGov.br, observada
a regularidade cadastral exigida pelo sistema;
III - cadastramento da proposta pelos Estados e pelo Distrito Federal, na forma
de carta consulta, conforme roteiro disponibilizado na Plataforma ;
IV - análise técnica da proposta pela unidade finalística competente;
V - realização de diligências, quando necessárias, para complementação ou
esclarecimento das informações prestadas;
VI - emissão de parecer técnico de habilitação pela unidade finalística
competente, observado o disposto no art. 6º; e
VII - registro do ato de habilitação na Plataforma TransfereGov.br e
encaminhamento da proposta habilitada à Secretaria-Executiva do MJSP.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública
consolidará as propostas habilitadas pelas unidades finalísticas e as encaminhará, por ato
próprio, à Secretaria-Executiva do CGFIIS.
Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
Art. 10. Após a divulgação do resultado pela Secretaria-Executiva do CGFIIS, as
propostas serão encaminhadas ao BNDES para análise, aprovação e contratação das
operações de financiamento, observadas esta Portaria, as normas do Fundo de
Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, do BNDES e, quando se tratar de operação
indireta, das instituições financeiras por ele habilitadas.
Art. 11. A habilitação da proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública e sua aprovação pelo CGFIIS não conferem direito subjetivo à contratação da
operação de financiamento nem ao aporte dos respectivos recursos, os quais permanecem
condicionados:
I - à disponibilidade orçamentária e financeira;
II - ao atendimento das normas e dos procedimentos aplicáveis ao FIIS, ao
BNDES e às instituições financeiras habilitadas; e
III - aos demais requisitos exigidos para a contratação da operação.
§ 1º O CGFIIS poderá constituir cadastro de reserva de propostas habilitadas,
observado o disposto em sua regulamentação.
§ 2º Serão priorizadas, para fins de contratação, as propostas que atenderem
primeiro aos requisitos e procedimentos exigíveis.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Número do ato
- 1255
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617128 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00013 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.