Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.245, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/06/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.245, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Estabelece diretrizes de articulação, cooperação e apoio técnico a ações de acesso a direitos e inclusão social, denominadas Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social - Cais, no âmbito da política sobre drogas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 8º-A, inciso V, e 19 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, no art. 22, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, e o contido no Processo Administrativo nº 08129.010360/2025-41, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes de articulação, cooperação interfederativa e apoio técnico para as ações denominadas Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social - Cais.
Art. 2º Os Cais destinam-se à prevenção ampliada, à promoção do acesso a direitos, à inclusão social e à mitigação de vulnerabilidades em territórios impactados por contextos de violência.
Parágrafo único. Os Cais serão desenvolvidos por meio de instrumentos de parceria celebrados com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, universidades, institutos federais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 3º São objetivos dos Cais:
I - oferecer atendimento técnico interdisciplinar para pessoas vulnerabilizadas, em contextos de violências e que tenham demandas relativas ao uso problemático de álcool e outras drogas;
II - viabilizar o acesso a direitos e políticas públicas, especialmente às redes do Sistema Único de Assistência Social - Suas, Sistema Único de Saúde - SUS e sistema de justiça, contribuindo para a superação de barreiras institucionais e sociais;
III - promover a oferta de informações qualificadas sobre os riscos sociais e os riscos à saúde relacionados ao uso de substâncias, incluindo as pessoas autuadas por porte de Cannabis sativa para uso pessoal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 119
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1245
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:571769 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.245-de-26-de-junho-de-2026-715441916 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.