Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.231, DE 29 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/06/2026
- Data de assinatura
- 29/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.231, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL para o ressarcimento de despesas com saúde dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, e de seus dependentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, inciso II, e no art. 5º-A, inciso III, da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.348, de 6 de abril de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 08004.000558/2026-12, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL para o ressarcimento de despesas com saúde dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, e de seus dependentes, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.
Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Portaria tem natureza estritamente indenizatória e é pago exclusivamente sob a forma de ressarcimento de despesas efetivamente comprovadas pelo beneficiário, vedado o pagamento de valor fixo dissociado da comprovação.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - auxílio-saúde: parcela de natureza estritamente indenizatória, paga sob a forma de ressarcimento, destinada à compensação das despesas com saúde efetivamente comprovadas pelo beneficiário, próprias ou de seus dependentes, na forma e nos limites disciplinados pelas autoridades regulamentares, vedado o ressarcimento em montante superior ao efetivamente despendido;
II - beneficiários: os servidores ativos e inativos e os pensionistas da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, observados os critérios de elegibilidade definidos pelas autoridades regulamentares de que trata o inciso V;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1231
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509426 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.231-de-29-de-maio-de-2026-709833495 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.