Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.210, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.210, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria MJSP nº 562, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Projeto "Celular Seguro", no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.001168/2023-17, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 562, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Projeto "Celular Seguro", no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-C .............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 5º A solução prevista no § 1º poderá ser utilizada para consulta de IMEI e números de linhas telefônicas constantes no Banco Nacional de Boletins de Ocorrência, desde que acompanhada do respectivo número do Boletim de Ocorrência." (NR)
"Art. 5º-E O acesso aos dados cadastrais necessários à identificação do titular de linha telefônica ativa vinculada a IMEI com restrição será viabilizado por meio de mecanismo de consulta eletrônico disponibilizado pelas prestadoras de serviços de telecomunicações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º A requisição de dados relacionada ao caput será realizada por autoridade designada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, e do art. 11 do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
§ 2º As informações obtidas poderão ser disponibilizadas às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, para apoio às investigações conduzidas pelas polícias judiciárias, observado o disposto na legislação de proteção de dados pessoais.
§ 3º O acesso, a consulta e o tratamento dos dados deverão observar os princípios da finalidade, necessidade e adequação, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1210
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424519 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.210-de-23-de-abril-de-2026-701473766 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.