Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.196, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.196, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta os procedimentos para o envio e o recebimento de pedidos de cooperação jurídica internacional por juízo brasileiro de zona fronteiriça, diretamente ao juízo estrangeiro da mesma zona fronteiriça, com fundamento na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, promulgada pelo Decreto nº 1.899, de 9 de maio de 1996, na Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, promulgada pelo Decreto nº 2.740, de 20 de agosto de 1998, e no Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 2.626, de 15 de junho de 1998.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08099.001688/2026-52, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos para o envio e o recebimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional por juízo brasileiro de zona fronteiriça, diretamente ao juízo estrangeiro da mesma zona fronteiriça, com fundamento no art. 7º da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, promulgada pelo Decreto nº 1.899, de 9 de maio de 1996, nos arts. 14, 15 e 27 da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, promulgada pelo Decreto nº 2.740, de 20 de agosto de 1998, e no art. 19 do Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 2.626, de 15 de junho de 1998, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 192, de 15 de dezembro de 1995.
Parágrafo único. Os pedidos de cooperação jurídica internacional abrangidos por esta Portaria serão enviados diretamente pelo juízo competente brasileiro ao juízo competente estrangeiro da mesma zona fronteiriça ou deste recebidos diretamente por aquele, não sendo necessário o seu encaminhamento ou o seu recebimento pela Autoridade Central brasileira.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1196
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390395 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.196-de-7-de-abril-de-2026-698610235 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.