Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.173, DE 13 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.173, DE 13 DE MAIO DE 2026
Institui o Comitê Executivo Federal da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 14, inciso I, do Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 08018.089162/2025-68, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Executivo Federal da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - CEF-PNMRA, instância colegiada de coordenação e pactuação intragovernamental das ações setoriais da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - PNMRA, de que trata o art. 14, inciso I, do Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025.
Art. 2º Compete ao CEF-PNMRA:
I - atuar como instância de coordenação dos órgãos do Poder Executivo Federal com competência para implementação da PNMRA;
II - pactuar, no âmbito do Poder Executivo Federal, ações, programas, protocolos e diretrizes operacionais necessárias à implementação da PNMRA;
III - realizar diagnósticos situacionais e setoriais, com o objetivo de identificar lacunas, necessidades de aperfeiçoamento e possibilidades de melhoria nas políticas públicas existentes;
IV - articular respostas emergenciais relacionadas à intensificação de fluxos migratórios, propor planos de contingência e sugerir a elaboração de procedimentos e protocolos para atuação integrada dos órgãos pertinentes, em conformidade com a legislação em vigor; e
V - dispor sobre suas regras de funcionamento.
Art. 3º O CEF-PNMRA será composto por um titular e dois suplentes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo:
a) um da Secretaria Nacional de Justiça, que o coordenará; e
b) um da Polícia Federal;
II - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 90
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1173
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:473592 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.173-de-13-de-maio-de-2026-705647292 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.