Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.145, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 09/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.145, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova a Resolução ConSinesp nº 10, de 10 de dezembro de 2025, e dispõe sobre os Índices Nacionais de Homicídios e Feminicídios no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.004623/2025-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução ConSinesp nº 10, de 10 de dezembro de 2025, que propõe a regulamentação de índices relacionados a homicídios e feminicídios no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se elucidado o homicídio, feminicídio ou ato infracional análogo, quando o inquérito policial ou procedimento análogo for relatado e remetido ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, contendo:
I - identificação de autoria e materialidade;
II - conclusão pela inexistência de crime; e
III - conclusão pela presença de excludentes de ilicitude, culpabilidade e de extinção de punibilidade, exceto prescrição.
§ 2º Considera-se procedimento concluído o inquérito policial, ou procedimento análogo, que tenha sido relatado e remetido ao Poder Judiciário ainda que não elucidado.
§ 3º Considera-se procedimento instaurado o inquérito policial, ou procedimento análogo, que tenha sido devidamente formalizado e esteja vinculado a um registro em unidade de Polícia Judiciária.
§ 4º Para os fins desta Portaria, são procedimentos análogos ao inquérito policial os autos de investigação de ato infracional.
Art. 2º Os índices de que trata o caput do art. 1º desta Portaria são os seguintes:
I - Índice Nacional de Elucidação de Homicídios - INEH;
II - Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios - INEF;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1145
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87732 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.145-de-9-de-fevereiro-de-2026-686254002 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.