Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.133, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.133, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de elaborar a Diretriz Nacional de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, no art. 6º, inciso XXII, no art. 42-A, no art. 42-C e no art. 42-E da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 1º, incisos XII e XIX, do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.001296/2024-35, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinado a elaborar a proposta de Diretriz Nacional de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública, com o objetivo de fornecer subsídios para o desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas voltadas à redução do adoecimento mental e do suicídio desses profissionais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho confeccionar proposta de Diretriz Nacional de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública, podendo, para tanto:
I - realizar reuniões para o atingimento de seus objetivos;
II - promover debates e discussões sobre as temáticas afetas à sua competência;
III - convidar autoridades ou representantes de órgãos governamentais ou instituições da sociedade civil;
IV - solicitar informações a órgãos e instituições; e
V - apresentar relatório final que embase a Diretriz Nacional de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública.
Parágrafo único. Fica facultado ao Grupo de Trabalho propor a realização de consultas públicas ou escutas com profissionais de segurança.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria é composto por representantes dos seguintes órgãos, redes ou entidades:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) cinco representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, sendo:
1\. dois da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública;
2\. um da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1133
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337064 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.133-de-18-de-marco-de-2026-693797344 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.