Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.123, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 05/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.123, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Sistema Nacional de Informações Criminais - Sinic, como base oficial de consolidação e disponibilização de informações criminais.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 7º e 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e nos incisos XVII e XVIII do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.003759/2025-11, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Nacional de Informações Criminais - Sinic, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como base oficial nacional destinada:
I - à consolidação, gestão e disponibilização padronizada de informações criminais;
II - à reunião exclusiva de dados decorrentes de atos formais de valoração estatal sobre condutas individualizadas;
III - ao subsídio à persecução penal e ao exercício da atividade jurisdicional; e
IV - ao suporte à formulação de políticas públicas de segurança e justiça criminal.
§ 1º Para fins do disposto no inciso II, não integram o Sinic registros preliminares ou informais que não representem ato formal da autoridade competente no curso da persecução penal, tais como boletins de ocorrência e comunicações anônimas.
§ 2º O Sinic incorporará, de forma integrada, os cadastros criminais já existentes e aqueles que venham a ser criados em lei, reunindo, em uma única base nacional, dentre outros:
I - os registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas;
II - os registros de pessoas condenadas por violência sexual contra crianças e adolescentes;
III - os registros de pessoas condenadas por crime de estupro;
IV - os registros de pessoas condenadas por crimes de racismo; e
V - os registros de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas por comprometimento da paz no esporte.
Art. 2º O Sinic será a fonte única para a emissão da Certidão Nacional Criminal - CNC e da Folha de Antecedentes Criminais - FAC, que progressivamente substituirão, para todos os fins, certidões e folhas emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 193
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1123
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1494 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.123-de-5-de-janeiro-de-2026-679334681 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.