Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.122, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 05/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.122, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da polícia judiciária.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 9º, 10, 13 e 14 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 226 a 228 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com a finalidade de subsidiar e padronizar os procedimentos investigativos, promovendo maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova.
§ 1º O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária.
§ 2º Para os fins desta Portaria, considera-se reconhecimento de pessoas o procedimento formal, realizado com as devidas cautelas, pelo qual a vítima ou testemunha de um crime é chamada a indicar possível autor da infração.
§ 3º É dispensada a realização do procedimento formal de reconhecimento previsto nesta Portaria quando a vítima ou testemunha apenas identificar pessoa que já conhecia previamente.
Art. 2º A observância do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais é obrigatória no âmbito da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública, devendo seus agentes cumprirem integralmente os dispositivos e procedimentos nele previstos.
§ 1º No âmbito das Polícias Civis, a adoção do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais tem caráter facultativo e orientador, em respeito à autonomia administrativa dos entes federativos.
§ 2º A adesão voluntária e integral ao Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais será considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas, conforme regulamentação própria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 189
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1122
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1324 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.122-de-5-de-janeiro-de-2026-679335320 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.