Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.121, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/01/2026
- Data de assinatura
- 06/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.121, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º e 7º, da Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 10 do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.009182/2025-14, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas relacionadas ao uso da força que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, bem como de emendas parlamentares, inclusive quando executadas por meio de transferências especiais, além de recursos oriundos de repasses voluntários ou doações." (NR)
"Art. 11\. A renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita a cada três anos, após a aprovação nos exames técnicos e psicológicos competentes." (NR)
"Art.16 .....................................................................................
....................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, o registro individualizado poderá deixar de ser feito, de forma justificada, em situações de controle de multidões, de acompanhamento de eventos em que a quantidade de pessoas impossibilite a sua realização, ou quando as condições de risco operacional tornarem inviável a documentação do procedimento.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 4
- Página
- 421
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1121
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1659 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.121-de-6-de-janeiro-de-2026-679854825 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.