Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.113, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.113, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Resolução ConSinesp nº 8, de 8 de outubro de 2025, e dispõe sobre a implantação do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução ConSinesp nº 8, de 8 de outubro de 2025, que propõe a implantação do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria), instituído pela Resolução CNJ nº 582, de 20 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp.
Art. 2º As disposições desta Portaria se aplicam a todos os integrantes do Sinesp que registrem boletins de ocorrência.
Art. 3º Os dados e informações coletados pelos integrantes do Sinesp mencionados no art. 2º desta Portaria, por meio do Formulário Rogéria, deverão ser transmitidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante a utilização da solução tecnológica "Sinesp Integração".
§ 1º Os integrantes do Sinesp que não utilizam a solução tecnológica "Sinesp Procedimentos Eletrônicos - Sinesp PPE" deverão adaptar seus sistemas para incluir todos os campos do modelo do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria), contido no Anexo da Resolução CNJ nº 582, de 2024, e de suas eventuais atualizações.
§ 2º Os integrantes do Sinesp mencionados no art. 2º terão o prazo de um ano, contado a partir da apresentação do modelo de integração a ser fornecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para realizar as adequações tecnológicas previstas no art. 3º, § 1º desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 846
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1113
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167900 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.113-de-23-de-dezembro-de-2025-677964237 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:56.