Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Suplementa os recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo, na hipótese do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o disposto na Portaria MJSP nº 833, de 24 de dezembro de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.003142/2024-88, resolve:
Art. 1º Suplementar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o valor de R$ 44.278.952,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais), do Fundo Nacional de Segurança Pública, a serem transferidos na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, observados respectivos percentuais:
I - 80% (oitenta por cento) para a redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social;
II - 10% (dez por cento) para o enfrentamento à violência contra a mulher; e
III - 10% (dez por cento) para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública.
Parágrafo único. Deverá ser observada a proporção de 30% (trinta por cento) para o bloco de custeio e 70% (setenta por cento) para o bloco de investimento nas áreas temáticas constantes nos incisos I e II, do caput, e 50% (cinquenta por cento) para o bloco de custeio e 50% (cinquenta por cento) para o bloco de investimento na área temática constante no inciso III, do caput deste artigo.
Art. 2º Observado o disposto na Portaria MJSP nº 737, de 23 de agosto de 2024, e no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, os Estados e o Distrito Federal apresentarão plano de aplicação de recursos, incluindo a previsão dos recursos suplementados.
§ 1º Para fins de pactuação da transferência obrigatória dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, fica dispensada a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Adesão, considerando a formalização efetivada mediante o encaminhamento, pelo ente federativo, do plano de aplicação da respectiva área temática com sua devida aprovação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1110
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:153241 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.110-de-18-de-dezembro-de-2025-676844232 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.