Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 7º e 9º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 35, incisos XII e XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.009189/2023-74, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 7º da Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, que passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais em projetos, ações e objetos relacionados a câmeras corporais que envolvam recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, bem como de emendas parlamentares, inclusive quando executadas por meio de transferências especiais, além de recursos oriundos de repasses voluntários ou doações.'' (NR)
''Art. 3º........................................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - uso diferenciado da força, observados os princípios da legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização, e não discriminação;
......................................................................................................................" (NR)
''Art. 7º................................................................................................................................
..............................................................................................................................
VI - priorizar o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte dos integrantes dos órgãos de segurança pública que utilizarem câmeras corporais, em consonância com o disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, no Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e na Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1099
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133061 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.099-de-11-de-dezembro-de-2025-674802003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.