Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani-Mbya a Terra Indígena Ka'aguy Mirim, localizada nos Municípios de Miracatu e Pedro Toledo, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Ka'aguy Mirim, constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.001751/2006-51, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Guarani-Mbya a Terra Indígena Ka'aguy Mirim, localizada nos Municípios de Miracatu e Pedro Toledo, no Estado de São Paulo, com superfície aproximada de 1.190 ha (mil cento e noventa hectares) e perímetro também aproximado de 18 km (dezoito quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 24°15'47,1"S e 47°19'57,8"WGr, situado na margem da Rodovia SP-55 (Padre Manuel da Nóbrega) até o ponto P-02 de coordenadas geográficas 24°15'43,4"S e 47°19'6,8" WGr, localizado na referida rodovia e na sua intersecção com outra estrada sem denominação; daí, segue pela referida estrada até o ponto P-03 de coordenadas geográficas 24°16'2,8"S e 47°19'2,6" WGr; daí segue em linha reta passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-04, 24°15'59,3"S e 47°18'52,8" WGr; P-05, 24° 16' 20,3" S e 47° 18' 42,8" WGr, situado na cota de 300 metros de altitude; daí, acompanha a referida curva de nível até ponto P-06, de coordenadas geográficas 24° 16' 20,9" S, 47° 17' 14,0" WGr, localizado no limite municipal; daí, segue pelo mesmo até o ponto de coordenadas geográficas P-07, 24°16'40,1"S e 47°17'8,2" WGr; daí, segue em linha reta até o P-08 de coordenadas geográficas 24°17'8,8" S e 47°17'1,9" WGr, situado na estrada sem denominação; daí, segue pela referida estrada até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 24°17'10,4" S e 47°17'26,2" WGr; daí segue, em linha reta até o P 10, de coordenadas geográficas aproximadas 24°17'28,3" S e 47°17'33,8" WGr; situado na cota 300 metros de altitude; daí, acompanha a referida curva de nível até ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 24°17'31,6" S e 47°18'54,8" WGr; daí, segue em linha reta passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-12, 24°17'31,0" S e 47°19'1,7" WGr; P-13, 24°17'32,1" S e 47°19'5,7" WGr; situado na cota 400 metros de altitude; daí acompanha a referida curva de nível até o ponto P-14, de coordenadas geográficas 24°17'27,1 " S e 47°19'30,3 " WGr; daí, segue em linha reta passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-15, 24°17'15,1" S e 47°19'27,6 "; P-16, 24°17'13,4" S e 47°20'1,0" WGr; P-17, 24°17'10,4" S e 47°20'0,9" WGr, situado em um curso d'agua sem denominação; daí, segue pelo referido até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 24°16'54,9 " S e 47°20'4,2" WGr; daí, segue em linha reta passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-19, 24°16'41,3" S e 47°20'7,2" WGr; P-20, 24°16'23,3" S e 47°20'4,6" WGr; P-21, 24°16'1,9" S e 47°19'56,7" WGr; P-22, 24°15'52,2" S e 47°20'2,7" WGr; até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro dessa área.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1079
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228845 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.079-de-17-de-novembro-de-2025-669537903 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.