Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena Sambaqui, localizada no Município de Pontal do Paraná, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Sambaqui, constante do Processo Funai nº 08620.052029/2014-95, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena Sambaqui, localizada no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, com superfície aproximada de 2.795 ha (dois mil setecentos e noventa e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 38 km (trinta e oito quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 25°35'58,2" S e 48°28'41,1" WGr., situado na margem direita do rio da Guaraguaçú, no início do canal de ligação com o rio Maciel, segue, a jusante, pela margem direita do canal e rio Maciel até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 25°34'53,7" S e 48°26'44,8" WGr, situado na margem direita do rio Maciel, na confluência de um córrego sem denominação; daí, segue por linha reta até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 25°35'59,2" S e 48°25'46,9" WGr, situado na margem esquerda do rio Perequê; daí, segue pelo citado rio, margem esquerda, a montante, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 25°39'15,7" S e 48°29'06,7" WGr, situado nas imediações da sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 25°39'53,1" S e 48°30'03,7" WGr, situado em uma cerca de divisa; daí, segue pela cerca de divisa até encontrar o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 25°39'38,9" S e 48°30'23,2" WGr, situado na margem de uma estrada conhecida por Estrada do Guaraguaçú ou Ecológica e que demanda a aldeia indígena e aos sambaquis; daí, segue pela referida estrada, pelo acostamento a direita, no sentido da aldeia até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 25°38'19,9" S e 48°29'36,7" WGr; situado na margem da referida estrada; daí, segue por linha reta até a margem direita do rio Guaraguaçú, onde se situa o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 25º38'20,3" S e 48º29'56,7" WGr; daí, segue pela margem direita do rio Guaraguaçú, no sentido jusante, até encontrar o ponto P-01, início desta descrição deste perímetro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1078
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228730 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.078-de-17-de-novembro-de-2025-669538740 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.